Vereador Ushitaro Kamia é absolvido pelo TRE Aldo Shiguti do Jornal Nippak 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu, por unanimidade, o vereador Ushitaro Kamia (DEM), que havia sido denunciado no dia 15 de maio deste ano pelo Ministério Público por ter praticado crime eleitoral.

Segundo a representação, Kamia teria omitido, em sua declaração de bens apresentada por ocasião do pedido de registro de candidatura nas eleições de 2008, informações sobre o seu verdadeiro patrimônio. Para o Ministério Público Eleitoral, a declaração de bens entregue pelo vereador estaria em desacordo com a lei das Eleições (9.504/97). A denúncia foi baseada no art. 350 do Código Eleitoral que trata da falsificação ou utilização de documentos falsos.
No julgamento desta terça-feira (22/09/2009), Kamia foi absolvido por 7 votos a 0 (dois desembargadores e cinco juízes). Segundo a decisão, houve concessão da ordem para trancamento da ação penal, uma vez que os juízes entenderam que a apresentação de declaração incompleta de bens não configura o delito de falsidade ideológica.O vereador nikkei já havia conseguido uma vitória anterior com a absolvição pela Corregedoria da Câmara Municipal, também por unanimidade. 
“A justiça foi feita. Apesar de já esperar, a decisão nos dá ainda mais tranqüilidade porque mostra que tínhamos razão”, declarou ontem (quinta-feira) o vereador Ushitaro kamia ao Jornal Nippak. “Agora, é trabalhar para recuperar o tempo perdido já que, queira ou não, sempre fica uma mágoa porque sempre trabalhamos honestamente e a comunidade sabe disso”, argumentou Kamia. Fonte: Aldo Shiguti/jornal nippak |